Lei 13.290/2016 - Farol Baixo Aceso em Túneis e Rodovias
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Sancionada lei que obriga farol baixo na estrada durante o dia 24/05/2016 - G1, em São Paulo
Multa de R$ 85 (R$ 130, em novembro) e 4 pontos começa a ser aplicada em 45 dias, diz governo.
Regra vale para todos os veículos; antes, luz só era exigida de dia em túnel.
O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou a lei que torna obrigatório o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. A medida entra em vigor no dia 08 de julho de 2016.
A lei 13.290, de 23 de maio de 2016, determina que o "condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias".
alemao1 - Jul 11, 2016; 7:55am
Meu alerta tambem para quem vai pegar a estrada e sobre os farois ligados pela nova lei. Eu nao tinha usado ainda por tanto tempo ligado, e isso causou um super aquecimento na chave de seta.
Alemão, você está pensando em fazer outra ligação para preservar a chave de seta? Algo como um interruptor exclusivo para os faróis?
Leon ,confesso que quando entreguei o carro hoje na oficina ,aventei essa possibilidade com o mecanico.
A parte dos Faroletes ter funcionado muito bem ,porque eles tem outro interruptor e alimentacao ,me deixou pensativo.
Voce ja viu alguem mais fazer isso ?
Já vi muitas "soluções criativas" em eletricidade, mas não conheço o funcionamento da chave de seta Simca para sugerir algo mais detalhado.
Teoricamente, supondo que dois fios (positivo e negativo) sejam controlados pela chave de seta, haveria duas alternativas, ambas usando um interruptor paralelo:
1) com um interruptor de três posições (esquerda, meio e direita, p.ex.), você teria as opções de uma ligação direta (sem passar pela chave de seta) ou "indireta", operando pela seta; naturalmente, a posição "meio" é aquela que corta a corrente;
2) com um interruptor de duas posições (liga/desliga), a chave de seta ficaria inoperante para acionar os farois.
Se o negativo é "direto" (terra) - o que penso ser mais provável - a ideia é a mesma, porém sem a necessidade de uso de um interruptor paralelo... em geral, a diferença de preço entre eles não é tão grande, pode-se usar o paralelo mesmo numa ligação simples.
Em tese, a maior dificuldade seria achar um local adequado para instalar esse interruptor: eu pensaria em algo discreto ou oculto (para não comprometer a originalidade "visual") e de fácil acesso... talvez embaixo do painel, à esquerda da coluna de direção.
Mas há soluções mais "sofisticadas"... que tal (se for possível) usar um interruptor de Fusca?
Por fim, mas voltando ao início, um aquecimento não é algo normal... algumas possibilidades seriam um mau contato ou bitola dos fios insuficiente para a potência despendida pelos farois.
Alemão, eu vou instalar um rele de faróis no meu carro. Este rele é universal e não exige furo algum para sua instalação.
DNI0409 - Relé para Acendimento Automático dos Faróis - 12V
- Relé Para o Acendimento automático dos Faróis Baixos, 5 Terminais, com suporte;
- Voltagem: 12V;
- Potência Máxima: 150W. ( Para potências maiores utilize Relés auxiliares da DNI )
- Temporização: Aproximadamente 15 segundos ( Ao ligar o veículo, os faróis acendem automaticamente após 15 segundos );
- Aplicação: Acendimento automático dos Faróis ; Temporizador Universal;
- Cuidados na Instalação: Este produto, como qualquer acessório altera a originalidade do veículo. A sua instalação e utilização são de responsabilidades do proprietário.
Nasser, se vc estiver falando do Rele de Faróis, consulte lojas de auto-peças ou auto-elétricas.
Ou consulte o fabricante:
DNI - Dani Condutores Elétricos Ltda.
E-mail: dni@dni.com.br
Re: Lei 13.290/2016 - Farol Baixo Aceso em Túneis e Rodovias
Postado originalmente no Facebook: Você simquista, que gosta de viajar e mostrar o seu carro, veja este vídeo. Ele ensina o passo a passo, de como fazer as ligações do farol baixo junto com o pós chave.
Faça as ligações e evite levar multas desnecessárias.
Nota: Serve para qualquer veículo, mas o serviço deve ser executado por um profissional.
O Leon informou a existência de um outro vídeo do mesmo autor, com uma opção diferente, talves mais apropriada aos Simcas. Veja-o e decida qual utilizar.
A Justiça Federal em Brasília negou nesta sexta-feria (16) recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e decidiu manter a suspensão da Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
No dia 2 de setembro, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, aceitou pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA) e entendeu que os condutores não podem levar multa pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
A lei foi sancionada pelo então presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril.
O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
Recorrer da multa A coordenadora institucional da ProTeste, Maria Inês Dolci, explicou ao iG que motoristas multados pela norma antes de ser derrubada poderão, sim, recorrer. E com grandes chances de conseguir reverter a penalidade.
"Com base na decisão, as pessoas devem recorrer, porque levaram uma penalização que não deveriam", diz a especialista. "Essa falha da comunicação das rodovias, de precisar ou não dirigir com o farol baixo, não foi devidamente esclarecida."
Maria Inês explica que, caso a multa tenha sido aplicada em uma estrada federal, o motorista precisa recorrer a um Juizado Especial Federal, enquanto, se aplicada em vias estaduais, o caminho são os Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Aqueles que já pagaram pela infração podem pedir uma compensação para multas futuras ou reembolso.
Re: Lei 13.290/2016 - Farol Baixo Aceso em Túneis e Rodovias
Tinha mesmo que ser o Rusiq. Ótima ideia. Faz tempo que as motocicletas saem de fábrica assim, não tem como apagar os farois baixos.
Rusiq, salvo engano essa foto que você postou é de um Simca francês e, salvo engano novamente, a caixa de fusíveis é esse artefato esquisito à direita da foto, que aparece logo abaixo da travessa de reforço e possui seis "botões" redondos.
Curioso que o sistema elétrico original do Simca tem relé para as buzinas e um outro relé para os faróis anti neblina, mas não tem relé para os farois altos.
Re: Lei 13.290/2016 - Farol Baixo Aceso em Túneis e Rodovias
Marcelo, sim, esta foto é de uma simca francesa. Na Europa, a exigência de faróis baixos acesos existe desde a década de 90 e o proprietário desta simca instalou-o, mas sua localização deixa a desejar; poderia ser mais profissional...
Vc esta dizendo que as simcas não utilizam rele para os faróis, sem rele os cabos necessitam ter um diâmetro muito maior portanto o problema do Alemão pode ser este e é facilmente resolvido, basta que ele instale o rele faltante, que na foto é o aqui chamado “Cebolão”, utilizados nos fuscas/kombis VW.
Nota:
Eis o esquema do fabricante do Rele Auxiliar (ARPEX) e utilizado pelo Mendonça no 2º vídeo: